O governador do Amapá, Clécio Luis Vilhena Vieira, sancionou a Lei nº 3.533, de 5 de novembro de 2026, que institui critérios para permitir visitas de animais domésticos e de estimação a pacientes em fase terminal. A norma vale para hospitais das redes pública e privada em todo o estado e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
A lei considera animais domésticos e de estimação aqueles que possam ter contato com humanos sem risco de perigo ou de vida, além dos usados em terapia assistida, como cães, gatos, pássaros, coelhos e hamsters. Paciente terminal é aquele para quem se esgotaram as possibilidades de recuperação da saúde, com probabilidade de morte próxima previsível e inevitável, sem reversão do quadro.
A visita depende de autorização prévia do médico do paciente e de supervisão da equipe de cuidados paliativos. Ela deve ser agendada com a administração da unidade hospitalar, e o animal só pode entrar acompanhado de familiar ou responsável, previamente informado à equipe de cuidados paliativos. Se o paciente tiver mais de um animal e quiser recebê-los, a equipe organiza e programa as demais visitas.
O transporte dentro do hospital deve ser feito em colete/guia ou caixa apropriada, de tamanho adequado à espécie, com ressalva para animais de grande porte, cujo local e critérios de visita serão definidos pela equipe de cuidados paliativos.
A entrada de animais é proibida nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, central de material e esterilização, UTI, áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) também poderá coibir o ingresso em hipóteses que estabelecer, e a entrada pode ser vedada em casos de pandemia.
A lei determina que a permissão observe regras atribuídas à Organização Mundial da Saúde: verificação da espécie, autorização expressa do médico, laudo veterinário atestando boa saúde do animal e carteira de vacinação atualizada, com vacinação múltipla e antirrábica anotada por veterinário inscrito no conselho regional, e aparência visível de boa higiene. No caso de cães, é exigida guia de manejo, como coleira.