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O Grupo Toky S.A. (CVM 02546-1) protocolou, em 14/08/2026, petição à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo requerendo a autorização para consolidação substancial dos ativos e passivos das seis empresas do grupo em recuperação judicial, bem como a juntada do plano de recuperação judicial unitário. O processo tramita sob o nº 4080549-12.2026.8.26.0100.
As recuperandas são: Grupo Toky S.A. (controladora, companhia de capital aberto), Estok Comércio e Representações S.A., Estok Distribuidora e Serviços S.A., Mobly Comércio Varejista Ltda., Mobly Hub Transportadora Ltda. e Mobly Serviços de Intermediação Ltda. O grupo atua no varejo de móveis e utilidades domésticas, reunindo as marcas Tok&Stok e Mobly em modelo omnichannel. Segundo reportagem da G1 publicada em 15 de junho de 2026, o grupo foi formado em 2024 após a união entre Mobly e Tok&Stok e possui dívida superior a R$ 1 bilhão.
A consolidação substancial, prevista no art. 69-J da Lei 11.101/2005, é requerida como obrigatória — ou seja, a ser autorizada pelo juiz independentemente de deliberação em assembleia-geral de credores. A petição argumenta que há interconexão e confusão entre ativos e passivos das empresas, de modo que não seria possível identificar a titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou recursos, e que estão preenchidos cumulativamente os requisitos dos incisos I a IV do art. 69-J: garantias cruzadas, relação de controle ou dependência, identidade parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado. O plano de recuperação unitário é apresentado com fundamento no art. 69-L da mesma lei.
A petição solicita ainda a publicação de edital de aviso de recebimento do plano, com prazo de 30 dias para eventuais objeções dos credores, conforme o art. 55 da Lei 11.101/2005. Após esse prazo, o plano será submetido a deliberação em assembleia geral de credores para aprovação e posterior homologação judicial.
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O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 12/05/2026 e seu processamento foi deferido em 12/06/2026, com publicação da decisão em 16/06/2026. O plano foi apresentado dentro do prazo legal de 60 dias. A divulgação do ato enquadra-se como fato relevante nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, que exige a divulgação de eventos como pedidos de recuperação judicial por companhias de capital aberto.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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