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O Grupo Toky S.A. (CVM 02546-1) recebeu, em decisão interlocutória proferida em 12/06/2026 às 16:50:06, o deferimento do processamento da recuperação judicial, envolvendo também MOBLY HUB TRANSPORTADORA LTDA, MOBLY SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA, ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A., ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS S.A. e MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. O pedido menciona bloqueio de recebíveis de aproximadamente R$ 77 milhões.
A medida autoriza a nomeação da AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. como administrador judicial e determina a suspensão de execuções e de atos de constrição sobre bens da recuperanda por 180 dias, bem como a manutenção de contratos essenciais, visando preservar o fluxo de caixa e a continuidade das operações omnichannel da companhia.
O deferimento está fundamentado no cumprimento dos requisitos dos arts. 1º, 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, conforme exigido pela Resolução CVM 44, que trata de fatos relevantes de companhias em recuperação judicial.
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A empresa deverá apresentar relatórios mensais ao administrador, bem como documentação contábil detalhada, e tem prazo de 15 dias para complementar a inicial, sob pena de destituição de controladores. Eventuais prorrogações da suspensão poderão ser solicitadas.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original