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O Grupo CVLB — formado pela CVLB Brasil S.A., Casa & Vídeo Brasil S.A., CVTRJ Trading e Distribuidora Ltda., Akoun Administração de Franquias e Bens Ltda. e Alterf Importadora de Artigos de Armarinho Ltda. — protocolou em 6 de julho de 2026, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, o plano de recuperação judicial do processo nº 3001714-28.2026.8.19.0001. O documento visa reestruturar as dívidas das empresas e superar a crise de liquidez que atinge o grupo, controlador das redes Casa & Vídeo e Le Biscuit.
O plano ratifica o financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 75 milhões contratado com a Polo Capital Gestão de Recursos Ltda. e a Polo Capital Internacional Gestão de Recursos Ltda. O recurso, proveniente da emissão de notas comerciais, foi utilizado para recompor estoque e honrar obrigações correntes durante o processo. Os valores têm natureza extraconcursal e superprioritária, conforme previsto nos arts. 67, 69-A e 84, I-B, da Lei nº 11.101/2005.
De acordo com o plano, a crise é conjuntural e de liquidez, não de modelo de negócio. Entre as causas, a empresa aponta a alta da taxa Selic, a retração do crédito ao varejo, a perda de acesso a linhas de antecipação de recebíveis e de financiamento de fornecedores, e a pressão por pagamentos à vista. O Grupo CVLB diz ter pago mais de R$ 357 milhões em operações financeiras apenas em 2024 e 2025, e relata que os acionistas fizeram aporte próprio superior a R$ 95 milhões no último exercício social. O passivo total do grupo é estimado em cerca de R$ 1,71 bilhão, segundo relatórios publicados à época do pedido de recuperação judicial — informação que não consta diretamente do plano apresentado de acordo com reportagem do Investidor10, do InfoMoney e da Folha de S.Paulo, em abril de 2026.
O plano destaca indicadores operacionais positivos: EBITDA ajustado de R$ 64,3 milhões nos primeiros nove meses de 2025, margem operacional ajustada de 4,4%, giro de estoque de 4,67 vezes em 2024 e lucro bruto por real de estoque de R$ 1,80. A operação mantinha 307 lojas físicas em 14 estados e aproximadamente 4.100 colaboradores diretos no momento do protocolo.
Para os credores, o plano prevê tratamentos diferenciados. Credores trabalhistas com valores de até 5 salários-mínimos por trabalhador devem ser pagos em até 30 dias após a concessão da recuperação judicial; valores de até 150 salários-mínimos serão quitados em até um ano, em parcelas mensais. O plano informa não haver credores com garantia real na data do documento.
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Já os credores quirografários com créditos de até R$ 10 mil serão pagos em 30 dias. Para os de valor superior, há deságio de 80% sobre o crédito, carência de 104 meses, correção pela Taxa Referencial e amortização em 20 parcelas semestrais. Os credores quirografários apoiadores — fornecedores que mantiverem ou ampliarem fornecimento após o pedido de recuperação — podem optar por cinco modalidades de pagamento, com deságios menores (24% a 66%), carência de 12 meses e correção pelo IPCA, desde que ofereçam prazos de 30, 60, 90, 120 ou 150 dias para pagamento.
A proposta ainda passará pela Assembleia Geral de Credores e, posteriormente, depende da concessão judicial da recuperação. A Concessão da Recuperação Judicial, conforme o plano, produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro. A divulgação do plano ocorre nos termos da Resolução CVM 44, que disciplina o registro de fatos relevantes relativos a emissores de valores mobiliários em recuperação judicial.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original