Grupo Toky (CVM 02546-1) informou, em 15 de junho de 2026, que a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo deferiu o processamento de seu pedido de recuperação judicial e o de suas subsidiárias.

O deferimento inicia o processo de reestruturação de dívida, permitindo a negociação com credores, suspensão de execuções e preservação da continuidade operacional, o que pode impactar o fluxo de caixa e a alavancagem da companhia.

A comunicação atende ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, que exigem divulgação de fatos relevantes relativos a processos de recuperação judicial.

A companhia manterá acionistas informados sobre as deliberações judiciais, eventuais planos de recuperação e demais procedimentos necessários à conclusão do processo.