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Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. informou, em filing de 16 de junho de 2026, que o MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG deferiu, em 15 de junho de 2026, o processamento da Recuperação Judicial da companhia e de outras sete sociedades que compõem o Grupo Estrela, totalizando oito empresas.
A decisão suspende, pelo prazo legal de 180 dias, todas as ações e execuções judiciais contra as recuperandas, permitindo que mantenham suas atividades operacionais e produtivas em regular funcionamento enquanto elaboram o plano de reestruturação financeira previsto na Lei nº 11.101/2005.
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Em conformidade com a Resolução CVM nº 44/2021, a companhia continuará a divulgar informações relevantes ao mercado, e o plano de recuperação será apresentado oportunamente aos credores para aprovação, conforme determina o artigo 53 da referida lei.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original