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BBM Logística S.A. (CVM 02466-0) informou, em comunicado datado de 16 de junho de 2026, que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu provimento ao recurso de apelação e homologou integralmente o plano de recuperação extrajudicial apresentado em 31 de outubro de 2024.
A homologação representa um marco na reestruturação financeira do Grupo BBM, pois possibilita o reperfilamento da dívida, a redução de encargos e o fortalecimento da estrutura de capital, contribuindo para a continuidade das atividades operacionais.
O fato relevante foi divulgado em cumprimento à Resolução CVM nº 44/2021, que exige a comunicação ao mercado de eventos que possam influenciar a decisão de investidores, bem como às disposições da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
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A companhia passará a implementar as medidas previstas no plano, observando os prazos e condições estabelecidos, e manterá o mercado informado sobre eventuais desenvolvimentos.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original