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Em 30 de julho de 2026, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, homologou o plano de recuperação extrajudicial apresentado por nove empresas do Grupo Raízen — entre elas Raízen S.A., Raízen Energia S.A., Raízen Fuels Finance S.A., Raízen Trading S.A. e Blueway Trading Importação e Exportação S.A. —, com fundamento na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). O processo, ajuizado em 10 de março de 2026, teve o Itaú Unibanco S.A. como polo passivo.
O valor total atribuído à causa é de R$ 98,63 bilhões, dos quais R$ 65,14 bilhões correspondem aos chamados "Créditos Sujeitos" (dívida bruta consolidada do grupo na data do ajuizamento) e R$ 33,49 bilhões a obrigações entre as próprias empresas do grupo. O plano reestrutura exclusivamente os créditos financeiros de natureza quirografária, sem afetar obrigações perante clientes, fornecedores, revendedores e demais parceiros comerciais.
A homologação foi deferida após a comprovação de adesão de 81,6% dos Créditos Sujeitos, acima da maioria absoluta exigida pela lei. Não houve apresentação de impugnações no prazo legal. Os créditos entre as próprias empresas do grupo (R$ 33,49 bilhões) foram expressamente subordinados a todos os Créditos Sujeitos, sem direito a pagamento antes da quitação integral destes.
A crise que motivou a recuperação foi atribuída, segundo a sentença, a fatores como a manutenção da taxa básica de juros acima de 12% a.a. por período prolongado, deterioração macroeconômica na Argentina, eventos climáticos adversos que impactaram a safra de cana-de-açúcar e retração dos preços de commodities. O grupo relatou prejuízo acumulado de R$ 18,4 bilhões na Safra 2025/2026, consumo de R$ 7,2 bilhões de caixa entre abril e dezembro de 2025 e alavancagem no maior patamar histórico (múltiplo de 5,3x). A sentença também menciona sucessivos rebaixamentos de rating pelas agências Moody's, S&P e Fitch a nível especulativo, questionamento formal da CVM e desenquadramento das ações da Raízen S.A. (RAIZ4) da cotação mínima exigida pela B3.
Segundo reportagens, o plano prevê a conversão de aproximadamente 45% da dívida dos credores em participação acionária por meio de Units avaliados em R$ 0,25 por ação, enquanto os 55% restantes serão refinanciados com novos instrumentos de dívida garantidos. O plano inclui ainda um aumento de capital entre R$ 3,5 bilhões e R$ 4 bilhões a ser integralizado pela Shell, com possível participação adicional de R$ 500 milhões da Aguassanta Participações, vinculada à família do controlador da Cosan, Rubens Ometto. A empresa também planeja desinvestimentos, incluindo a venda da Usina Caarapó e de ativos na Argentina.
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A juíza destacou na sentença que, por se tratar de recuperação extrajudicial, a atuação jurisdicional restringiu-se à verificação dos requisitos legais de admissibilidade, do quórum de adesão e da compatibilidade do plano com normas cogentes — sem adentrar o mérito econômico das condições livremente pactuadas entre devedoras e credores.
A homologação produz efeitos erga omnes, vinculando a totalidade dos Créditos Sujeitos e seus titulares, inclusive os credores que não aderiram expressamente ao plano, nos termos do art. 165 da Lei nº 11.101/2005. A sentença foi proferida no processo nº 4037759-13.2026.8.26.0100/SP e assinada em 30 de julho de 2026 pela juíza Larissa Gaspar Tunala.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original