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A administração judicial do Grupo Ambipar apresentou, em 20 de julho de 2026, o Nono Relatório Mensal de Atividades da recuperação judicial em curso na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 3014764-58.2025.8.19.0001). O documento, elaborado em conjunto pelos administradores judiciais Augusto Alves Moreira Neto (Gomes de Mattos Advogados Associados) e Thiago Carapetcov (Carapetcov Administração Judicial), foi redigido nos termos do art. 22, II, "c", da Lei nº 11.101/2005 e da Recomendação nº 72/2020 do CNJ.
O relatório informa que as empresas recuperandas indicaram, no Evento 1062 dos autos, as datas de 17 de agosto de 2026 para a primeira convocação da Assembleia Geral de Credores e 25 de agosto de 2026 para eventual segunda convocação, apresentando a respectiva minuta de edital. Contudo, o documento ressalva que a assembleia ainda se encontra pendente de convocação pelo juízo, providência necessária para a abertura regular da fase deliberativa, especialmente porque foram apresentadas objeções ao plano de recuperação, nos termos do art. 56 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas.
A recuperação judicial do Grupo Ambipar abrange 72 sociedades brasileiras e duas estrangeiras — Ambipar Lux S.à.r.L. (Luxemburgo) e Ambipar Emergency Response (Ilhas Cayman) — em regime de consolidação substancial e processual. O pedido foi ajuizado em 20 de outubro de 2025, após tutela cautelar antecedente protocolada em 24 de setembro do mesmo ano, e deferido em 30 de outubro de 2025. Segundo reportagem do G1 de 21 de outubro de 2025, o grupo alegava dívidas da ordem de R$ 10,5 bilhões.
Prorrogação do stay period e segunda relação de credores
O relatório confirma que, por decisão proferida no Evento 687, o juízo deferiu a prorrogação do stay period (período de suspensão das execuções contra as recuperandas) por mais 180 dias. O termo inicial do stay period foi fixado em 24 de setembro de 2025, data do protocolo da tutela cautelar antecedente. Com a prorrogação, a suspensão passa a vigorar até 19 de setembro de 2026.
Quanto à verificação de créditos, a administração judicial informa que a segunda relação de credores foi tempestivamente apresentada e juntada aos autos (Evento 851) dentro do prazo legal de 45 dias previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, com termo final em 14 de maio de 2026. Porém, os editais de individualização de créditos mobiliários e da segunda relação de credores — já confeccionados nos Eventos 1043 e 1044 — ainda aguardam publicação. A publicação desses editais é etapa necessária antes da convocação da assembleia, para que a deliberação dos credores ocorra com base creditícia atualizada.
O relatório registra ainda que, no curso do processo, o juízo determinou a exclusão de algumas sociedades do polo ativo (Cricare Praia Hotel Ltda., Ambipar Environment Circular Economy FPI S.A. — Codiflex e Ambipar CBL Indústria e Comércio de Manufaturados S/A — CBL), embora a situação da Drypol Ambipar Environmental Pet Solutions S.A. permaneça sub judice por força de agravo de instrumento.
Contexto internacional: Chapter 11 e Chapter 15 nos EUA
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Paralelamente à recuperação no Brasil, a Ambipar Emergency Response, holding das operações internacionais de resposta a emergências ambientais do grupo e sediada nas Ilhas Cayman, ingressou em 20 de outubro de 2025 com pedido voluntário de reorganização sob o Capítulo 11 do Bankruptcy Code dos Estados Unidos, perante o Tribunal de Falências do Distrito Sul do Texas (caso nº 25-90524). Na petição, a empresa declarou aproximadamente US$ 1,1 bilhão em ativos e US$ 328,2 milhões em passivos.
Segundo reportagem do Estadão/EInvestidor, a Ambipar buscou em julho de 2026 suspender o Capítulo 11 nos EUA e migrar para o Capítulo 15, que permitiria o reconhecimento da recuperação judicial brasileira na jurisdição americana. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo de julho de 2026, a empresa assinou acordo de apoio com a maioria dos credores detentores de Green Notes para reestruturação de dívida de aproximadamente US$ 1,043 bilhão, que será substituída por US$ 925 milhões em novas notas garantidas. A migração do Capítulo 11 para o Capítulo 15, contudo, enfrenta oposição de credores como o Fundo Opportunity.
Próximos passos
A administração judicial conclui que a próxima etapa processual demanda, de forma coordenada: a publicação dos editais já confeccionados, a convocação regular da Assembleia Geral de Credores pelo juízo e a observância das providências relativas à individualização dos créditos mobiliários e às reservas com direito de voto, de modo a assegurar que a deliberação ocorra com base creditícia atualizada e plena observância das formalidades legais. O plano de recuperação foi apresentado pelas recuperandas no Evento 482 e já foi objeto de relatório técnico da administração judicial (Evento 523), mas sua aprovação definitiva dependerá da votação em assembleia e posterior homologação judicial.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original