Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
A General Motors do Brasil Ltda recorreu à Terceira Seção de Julgamento do CARF contestando a exigência de utilização do formulário eletrônico PER/DCOMP e a aplicação do art. 22, §2º da Lei 13.043/2014, por falta de regulamentação. O recurso voluntário foi julgado por unanimidade e o Conselho negou o pedido, mantendo a posição da Fazenda Nacional.
O acórdão entendeu que um dispositivo legal que condiciona sua eficácia à edição de normas regulamentadoras não pode ser aplicado enquanto o regulamento não for publicado. Assim, a restrição ao uso do PER/DCOMP, baseada apenas na referida disposição, foi considerada inaplicável.
A decisão foi tomada por unanimidade, sem necessidade de voto de qualidade, e não constitui precedente da Câmara Superior (CSRF). O caso tratou do período de apuração de 01/07/2016 a 30/09/2016 e não houve indicação de valor em disputa.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Cadastro de entidades do Atlas Público.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.