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A General Motors do Brasil LTDA perdeu o recurso voluntário que apresentava contra a autuação da Receita Federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na 3ª Seção de Julgamento, decidiu por unanimidade que o fisco tem razão, mantendo a cobrança referente ao período de apuração de 01/01/2019 a 31/03/2019.
O entendimento baseou‑se na ausência de regulamentação do art. 22, §2º, da Lei 13.043/2014. O próprio texto legal condiciona a eficácia do dispositivo à edição de normas complementares, e, sem essa regulamentação, o dispositivo não pode ser aplicado. Além disso, o CARF concluiu que o formulário eletrônico PER/DCOMP não pode ser utilizado quando há restrição legal expressa que impede seu uso.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Seção, não havendo voto de qualidade. Como se trata de julgamento da Terceira Seção Ordinária, a decisão não cria precedente vinculante para outras instâncias, mas pode servir de referência para casos semelhantes.
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Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Consultar publicação original
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