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O deputado Zé Neto (PT-BA) apresentou, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/2025. A proposta altera a Lei nº 8.213/1991 para estabelecer requisitos diferenciados de aposentadoria especial para trabalhadores da mineração de carvão.
O texto apresentado prevê a concessão do benefício com base no tempo de efetiva exposição habitual e permanente a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima. Os períodos propostos são de 15 anos para atividades em frente de produção, 20 anos para atividades afastadas da frente de produção e 25 anos para mineração de carvão com exposição a agentes nocivos conforme regulamento.
O substitutivo também prevê que o benefício corresponda a 100% da média aritmética dos salários de contribuição, em vez do percentual geral de 60%. A entrada em vigor dessa regra fica condicionada à apresentação, pelo Poder Executivo, de nota técnica específica sobre o impacto orçamentário e financeiro durante o prazo de 120 dias de vacância legislativa.
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O PLP 66/2025 é de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), e Zé Neto atua como relator na CFT. Segundo o registro da Câmara, o substitutivo foi apenas apresentado em 26 de agosto de 2026 e não há votação registrada para essa proposição; portanto, as regras ainda não foram aprovadas nem estão em vigor. O parecer menciona que o encerramento legal das operações de mineração de carvão está previsto para 2040, mas esse prazo não é uma disposição criada pelo substitutivo.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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