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A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 26 de agosto de 2026, substitutivo ao Projeto de Lei 4.207/2019 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever que, no ato da matrícula, seja informada, quando houver, a existência de decisão judicial que restrinja o exercício do poder familiar, da guarda ou da tutela, desde que a decisão tenha repercussão relevante na relação da criança ou do adolescente com a instituição de ensino.
O projeto original, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, previa que fossem identificados na matrícula quais pais ou responsáveis detêm o poder familiar, a guarda ou a tutela. Segundo o relatório, a medida buscava facilitar o acompanhamento de problemas como evasão escolar e maus-tratos e a comunicação entre as escolas e o Conselho Tutelar.
No parecer, Laura Carneiro afirma que a exigência original poderia gerar confusão entre institutos jurídicos distintos e burocracia para as famílias. O substitutivo procura concentrar a informação em decisões judiciais com efeito relevante para a relação do aluno com a escola, evitando exigências documentais desnecessárias e preservando a privacidade nos demais casos.
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A proposição foi apenas apresentada e não teve votação registrada. O texto do substitutivo prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovado posteriormente.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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