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O deputado Cleber Verde (MDB/MA), relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apresentou parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 4.315/2025. A proposta ainda não foi deliberada pela comissão nem aprovada: o registro da Câmara indica apenas a apresentação do parecer do relator em 26 de agosto de 2026.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) para permitir contratos de permuta de imóvel público por edificações a construir, com transferência antecipada da posse ou da propriedade ao contratado. A medida dependeria de previsão no edital e só poderia ocorrer depois da adjudicação do objeto e da homologação da licitação.
Como condição para a transferência, o contratado teria de apresentar garantia de pelo menos 100% do valor de avaliação do imóvel público. O substitutivo permite o uso de qualquer modalidade de garantia prevista no artigo 96, § 1º, da Lei 14.133/2021, incluindo caução em dinheiro, e preserva a possibilidade de exigir garantia adicional para assegurar a execução do contrato.
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O relator também propõe que a regra seja aplicável de forma uniforme à União, aos estados e aos municípios. Segundo o parecer, a mudança poderia dar nova destinação a imóveis não utilizados pelo Poder Público e ampliar a capacidade estatal de realizar investimentos. No voto, Cleber Verde se manifesta pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, mas essa aprovação ainda não foi registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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