O deputado federal Weliton Prado (PSD/MG) apresentou na Câmara dos Deputados, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5554/2026. O texto altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para proibir bandeiras, banners e windbanners ao longo das vias públicas em campanhas eleitorais.

O projeto tem dois dispositivos centrais. O primeiro revoga o inciso I do § 2º do art. 37 da lei. O segundo dá nova redação ao § 6º do mesmo artigo: fica proibida a utilização de bandeiras com haste e suporte, ou afixadas por quaisquer meios, de banners, de windbanners e de mesas para distribuição de material de campanha em ambientes públicos, especialmente ao longo das vias públicas. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, o autor afirma que os banners e windbanners se tornaram protagonistas da propaganda eleitoral nas ruas nas três eleições desde 2022. Segundo ele, substituíram os cavaletes e repetiram os mesmos problemas, e por isso mereceriam o mesmo destino, a proibição.

Entre os problemas apontados estão a antipatia de parte dos eleitores, casos de vandalismo e de violência, e o custo da propaganda, incluindo a logística diária de remoção e colocação e a contratação de vigias. O texto também cita o risco de acidentes: o material pode cair ou ser jogado no chão e atrapalhar pedestres e veículos. Menciona eventos climáticos violentos, como o ocorrido na capital mineira, que exigiu atuação da Justiça Eleitoral, e a questão ambiental.

O deputado diz ainda que os comerciantes se revoltam porque lojistas são proibidos de usar windbanners, enquanto candidatos podem usá-los no período eleitoral. Ele alega que as regras atuais são genéricas e geram insegurança jurídica e regramentos locais: em Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral criou requisitos apenas para o estado, e em Minas Gerais as regras variaram conforme a cidade.