O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1.396/2026, datada de 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, data em que foi apresentada ao Congresso. O texto trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações, como medida de combate a fraudes e ao uso abusivo. Vale para as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que usam numeração pública.

Pela MP, a prestadora de origem deve autenticar as chamadas originadas em sua rede, as de trânsito devem preservar a autenticação, e a responsável pela terminação deve verificá-la antes de entregar a chamada. As prestadoras ficam obrigadas a bloquear as chamadas não autenticadas na terminação, ressalvadas as hipóteses definidas pela Anatel. Também devem bloquear chamadas e mensagens que usem código de acesso em desacordo com o estabelecido pela agência.

As chamadas autenticadas de pessoas jurídicas deverão ser identificadas ao destinatário com o nome empresarial e o logotipo, se houver. Esses dados virão de uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. A base reunirá os recursos de numeração e seus titulares e, no caso de empresas, nome empresarial, CNPJ e logotipo, com possibilidade de dispensa por volume de chamadas, conforme a Anatel. Sua gestão cabe às prestadoras e pode ser exercida por entidade técnica designada ou credenciada pela agência.

A implementação e a operação da base serão custeadas pelas prestadoras. A Anatel poderá autorizar a cobrança de pessoas jurídicas responsáveis pela originação de chamadas.

As prestadoras deverão bloquear por 15 dias a capacidade de originação de chamadas de usuários com uso abusivo. Isso ocorre quando, no mesmo dia e no mesmo serviço, o usuário ultrapassa mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas no total de seus acessos, e as chamadas curtas representam 85% ou mais do total. São curtas as não completadas, as destinadas à caixa postal e as de até seis segundos. Órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas competências, não configuram uso abusivo. A Anatel regulamentará os procedimentos e poderá alterar os parâmetros, desde que amplie a proteção ao consumidor.