O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), relator na Comissão do Esporte (Cespo) da Câmara, apresentou em 9 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 2.076/2026, de autoria do deputado Nikolas Ferreira. O parecer vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo. A proposta altera a Lei Geral do Esporte para tratar da prevenção e do enfrentamento ao abuso, ao assédio e à exploração sexual no esporte. Não houve votação até o momento.
O projeto original criava um capítulo na Lei Geral do Esporte (arts. 178-A a 178-E), com código de conduta, canal de denúncias, afastamento preventivo de denunciados, instância de ética independente e um selo de boas práticas. O relator argumenta que parte significativa do conteúdo já consta da legislação vigente e, por isso, propõe ajustes para não haver sobreposição. Ele suprimiu o selo, por entender que o poder público já pode instituí-lo e que torná-lo obrigatório geraria vício de iniciativa legislativa.
No substitutivo, o art. 36 da Lei Geral do Esporte, que condiciona o acesso a recursos públicos federais, passa a prever, entre os compromissos das organizações esportivas, um código de conduta com instância de ética interna para apurar denúncias e o afastamento preventivo de pessoa formalmente denunciada por abuso, assédio ou exploração sexual que participe de atividades com contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento não significa reconhecimento de culpa nem viola o direito de defesa.