O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 8 de outubro de 2026 a Medida Provisória (MP) 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro. A MP abre crédito extraordinário de R$ 7.520.000.000,00 em favor do Ministério de Minas e Energia. O texto é assinado também pelo ministro Bruno Moretti.
Segundo o anexo, os recursos são da unidade orçamentária da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e se dividem em duas ações: R$ 1,35 bilhão para a subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo, ligada à MP 1.358/2026, e R$ 6,17 bilhões para a subvenção à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, ligada à MP 1.363/2026.
A MP foi editada com base no art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, e entra em vigor na data de sua publicação. O crédito extraordinário é o instrumento previsto para despesas urgentes e imprevisíveis.
No Congresso Nacional, a proposição foi apresentada em 9 de outubro, com regime de urgência. A Câmara dos Deputados não registra tramitação posterior nem votação. Para continuar valendo, a MP precisa ser convertida em lei em até 120 dias.