O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) apresentou, em 9 de outubro de 2026, na Comissão do Esporte (CESPO), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 2.139/2026, do deputado Alexandre Guimarães. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.
O projeto original trata da divulgação prévia, clara e ostensiva da premiação em rodeios e eventos competitivos similares. Prevê também sanções, atribuições de fiscalização, condicionantes para alvarás, licenças e autorizações e requisitos para eventos que recebam recursos públicos ou usem bens e espaços públicos. O autor argumenta que a ausência de informações precisas pode gerar insegurança e prejuízos aos competidores.
O substitutivo acrescenta à Lei 10.220/2001 (que trata da atividade de peão de rodeio) o artigo 2º-A. A entidade promotora de prova de rodeio que ofereça premiação vinculada ao resultado ou à classificação deverá divulgar, antes da inscrição ou da confirmação da participação, a natureza e, quando pecuniário, o valor do prêmio em cada categoria. Deverá informar também os critérios de distribuição e a forma, o prazo e as condições de recebimento.