O deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), relator na Comissão do Esporte, apresentou em 9 de outubro de 2026 um substitutivo ao Projeto de Lei 2.139/2026, de autoria do deputado Alexandre Guimarães. O texto original trata da divulgação prévia, clara e ostensiva da premiação em rodeios e eventos competitivos similares. O relator vota pela aprovação do projeto na forma do substitutivo, que ainda não foi votado.
O substitutivo altera a Lei 10.220/2001, que trata da atividade de peão de rodeio, para incluir o artigo 2º-A. A entidade promotora de prova de rodeio que ofereça premiação vinculada ao resultado ou à classificação dos participantes deverá divulgar, antes da inscrição ou da confirmação da participação, de forma clara e acessível, a natureza e, quando em dinheiro, o valor da premiação em cada categoria.
Também deverão ser divulgados os critérios de distribuição e a forma, o prazo e as condições para o recebimento do prêmio. Quando a premiação for variável, deverão ser informados os critérios objetivos para determinar seu valor. As informações devem constar do regulamento da prova ou dos meios oficiais de inscrição, e a publicidade sobre o prêmio deve ser compatível com elas.