O deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR) apresentou, em 13 de outubro de 2026, na Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 4.192/2025. O parecer ainda não foi votado pela comissão; o registro da Câmara não traz nenhuma tramitação posterior.

O projeto é de autoria do deputado Márcio Marinho e institui a Declaração de Direitos de Liberdade Religiosa, com garantias para o livre exercício da fé e proteção às doutrinas, dogmas e práticas de culto no território nacional.

Segundo o relatório, o texto trata de direitos e garantias religiosas (art. 3º) e dos deveres do poder público (arts. 4º a 6º). Também prevê que nenhum dos direitos assegurados pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil sobre liberdade religiosa será revogado ou restringido (art. 7º). As regras valem para todas as religiões, tradições espirituais, confissões de fé ou ausência de crença, em igualdade de condições (art. 8º).

No voto, o relator afirma que a proposta é oportuna quanto ao mérito cultural. Cita dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: 3.853 violações à liberdade religiosa em 2024, aumento de mais de 200% sobre as 1.184 de 2022. Em 2025, segundo o parecer, já eram quase 4 mil casos faltando um mês para o fim do ano.

Diego Garcia argumenta que o projeto está alinhado ao art. 5º, inciso VI, e ao art. 215 da Constituição, à Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Convenção sobre a Diversidade das Expressões Culturais. Para ele, o livre exercício de crença integra os direitos culturais.

O projeto foi distribuído também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará mérito, constitucionalidade e juridicidade. Está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões e tramita em regime ordinário. Não foram apresentadas emendas.