A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou regime de direção fiscal na operadora SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A Resolução Operacional nº 3.176 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026.

O ato foi assinado em 9 de outubro de 2026, após reunião ordinária da Diretoria Colegiada da agência realizada nessa data. A operadora consta do registro da ANS sob o nº 40.396-2.

Segundo a resolução, a medida considera anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários. Os elementos constam do processo administrativo nº 33910.040279/2025-17.

A base legal é o art. 24 da Lei 9.656/1998, que permite à ANS determinar, nesses casos, a alienação da carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a 365 dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a gravidade. A resolução não detalha o prazo do regime nem o nome do diretor fiscal.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.