O deputado Afonso Motta (PDT/RS) apresentou, em 13 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5541/2026, que trata da prevenção e da repressão ao assédio telefônico nas relações de consumo. A proposta ainda não teve tramitação posterior nem votação na Câmara dos Deputados.
O texto limita as chamadas de telemarketing e de cobrança a até 2 tentativas em qualquer período de 24 horas e a até 6 tentativas em 7 dias consecutivos, por destinatário e por fornecedor responsável. Os limites são cumulativos, somam as tentativas feitas diretamente e por terceiros e proíbem dividir as chamadas entre empresas do mesmo grupo para driblá-los.
As chamadas só poderiam ocorrer entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados no local de residência do destinatário, respeitado o horário local. No início do contato, o responsável pela chamada deve informar o nome do fornecedor, a finalidade e a eventual atuação de empresa terceirizada, além do uso de mensagem gravada ou inteligência artificial. O CNPJ do fornecedor e o da empresa executora devem ser disponibilizados gratuitamente, sem exigir aplicativo.
O projeto proíbe, entre outras práticas, chamadas automatizadas de telemarketing sem consentimento prévio, falsificação da identificação de origem e cobrança dirigida a quem não seja devedor. O destinatário poderia pedir a interrupção das chamadas a qualquer tempo e sem custo, e o fornecedor teria até 48 horas para efetivá-la. Haveria ainda um cadastro nacional de bloqueio gratuito, de observância obrigatória, cuja administração seria definida em regulamento. Estão previstas exceções, como chamadas solicitadas pelo destinatário e comunicações urgentes de proteção à vida, à saúde ou à segurança.
Para pessoas idosas, os fornecedores deverão assegurar meio gratuito de oposição com atendimento humano, sem exigir apenas aplicativo ou procedimento digital. O fornecedor responderia solidariamente com a empresa executora pelos danos causados ao consumidor.