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O deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5247/2026, que estabelece normas de proteção dos mananciais e de eficiência hídrica para a instalação, a ampliação e a operação de centros de processamento de dados em todo o território nacional. A proposição ainda não foi votada e está na fase de apresentação na Câmara dos Deputados.
O texto proíbe, nos usos operacionais não potáveis — como resfriamento e climatização —, a utilização de água potável de sistemas públicos ou privados de abastecimento e de água doce bruta superficial ou subterrânea. A vedação não alcança usos como consumo humano, preparo de alimentos, higiene pessoal, serviços sanitários e prevenção e combate a incêndios, além de prever exceção para situações emergenciais devidamente justificadas.
A proposta determina que os usos operacionais não potáveis sejam atendidos, isolada ou conjuntamente, por fontes como água de reúso, água pluvial, água cinza tratada, água salobra ou do mar tratada e água recirculada no próprio empreendimento. Também prevê tecnologias de resfriamento que dispensem ou reduzam substancialmente o consumo de água. Para novos centros e ampliações, o projeto exige sistemas fechados de recirculação, resfriamento a seco ou tecnologia equivalente.
Quando o licenciamento ambiental for exigível, o empreendedor deverá apresentar um Plano de Gestão e Eficiência Hídrica, com informações sobre fontes de abastecimento, balanço hídrico, tecnologia de resfriamento, metas de reúso e monitoramento do consumo, entre outros itens. A licença ambiental não substituirá a outorga de direito de uso de recursos hídricos nem os demais atos autorizativos previstos em lei.
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Os centros de processamento de dados já em funcionamento na data de publicação da eventual lei terão 36 meses, contados da entrada em vigor, para se adequar. Em até 12 meses, deverão apresentar à autoridade ambiental um cronograma de adequação. O projeto prevê ainda que, em situação de escassez hídrica reconhecida, sejam observadas as restrições temporárias de uso, com prioridade para o consumo humano e a dessedentação de animais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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