A deputada Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Educação da Câmara, um parecer favorável, com substitutivo, ao Projeto de Lei 329/2025, da deputada Rosangela Moro. O texto institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e de Proteção Integral de Meninas e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). Não há votação registrada: a comissão ainda não apreciou o parecer.

O projeto original tratava de "Fatores de Proteção da Saúde Mental de Meninas" e também alterava a Lei 13.431/2017. A relatora recomenda aprovar as medidas sobre acolhimento, mas não as mudanças no ECA sobre esporte, na LDB sobre educação digital e o artigo que autorizava o poder público a criar iniciativas adicionais. Segundo ela, esses temas já estão cobertos pela Lei Geral do Esporte e pela LDB, e a autorização seria "inócua".

Para justificar o recorte de gênero, o parecer cita a Pesquisa Nacional de Saúde dos Escolares (PeNSE) de 2019, do IBGE, na versão do Instituto Cactus. Entre adolescentes de 13 a 15 anos, 48,1% das meninas se sentiram tristes na maioria das vezes ou sempre, contra 17,4% dos meninos. Outros 59,5% das meninas se disseram muito preocupadas (42% dos meninos) e 33,7% sentiram que a vida não vale a pena ser vivida (14,1% dos meninos).

O substitutivo prevê ações integradas de prevenção, acolhimento, cuidado e proteção nas áreas de saúde, assistência social e educação. No ECA, inclui artigo sobre ações intersetoriais do poder público e dispõe que escolas, clubes e agremiações devem combater barreiras à participação de meninas em atividades físicas. Na LDB, acrescenta às incumbências das escolas ações de acolhimento, convivência e prevenção à violência e ao sofrimento psíquico.

Nas escolas, as ações incluem escuta qualificada, apoio entre pares, prevenção ao bullying, educação digital contra violências online, cyberbullying e crimes contra a dignidade sexual, e diversificação das aulas de educação física. As instituições deverão ter equipe de profissionais da educação capacitados ou de psicologia para acolher e encaminhar estudantes.

Na saúde e na assistência social, o texto fala em fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial, incluindo a expansão dos Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ). A política seria coordenada por órgão intersetorial com representantes dos ministérios da Educação, da Saúde, dos Direitos Humanos e das Mulheres. A União poderá dar apoio técnico a estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O projeto foi distribuído às comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tem apreciação conclusiva e tramita em regime ordinário.