O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5676/2026, que veda práticas discriminatórias motivadas por convicção política, filiação partidária ou voto, declarado ou presumido, nas relações de consumo e de trabalho. O texto foi apenas protocolado na Mesa da Câmara e não tem outra tramitação registrada.

Na justificação, o autor cita o fim do segundo turno das eleições de 2026 e episódios de discriminação comercial e trabalhista motivada pelo voto. Menciona o caso de uma pizzaria de João Pessoa (PB) que publicou aviso pedindo que clientes "de esquerda" não a frequentassem, alvo de procedimento do Ministério Público estadual, e incentivos à demissão de eleitores do candidato vencedor, que levaram o Ministério Público do Trabalho a apontar violações.

No consumo, o projeto proíbe o fornecedor de recusar venda ou serviço a quem pague à vista, restringir o acesso ou a permanência em estabelecimento aberto ao público, estabelecer preço, condição de pagamento ou atendimento diferenciados, exigir que o consumidor declare ou comprove seu voto e divulgar cartaz ou aviso, inclusive em redes sociais, de que não atenderá certas pessoas por esse motivo. As infrações sujeitam o fornecedor às sanções do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de indenização por danos materiais e morais, individuais e coletivos.

Nas relações de trabalho, ficam vedadas a recusa de contratação, a dispensa ou a ameaça de dispensa, a exigência de que o empregado ou candidato declare em quem votou e a alteração prejudicial de função, jornada, remuneração ou condições de trabalho. Em caso de rompimento discriminatório, além da reparação por dano moral, o empregado poderá optar entre a reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração desse período, com correção e juros.