A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de outubro de 2026, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Lei 3251/2025 na forma de um substitutivo, publicado em 28 de outubro. O texto trata da transparência das condições comerciais ligadas ao valor mínimo para a realização de pedidos em plataformas digitais de intermediação de entregas de produtos, alimentos, bebidas ou mercadorias. O documento leva a assinatura do relator, deputado Daniel Agrobom, e do presidente da comissão, deputado Marcelo Queiroz.
O substitutivo define como plataformas digitais de intermediação de entregas os aplicativos, sítios eletrônicos ou qualquer ambiente digital que, de forma direta ou indireta, intermedeiem a solicitação, compra e entrega desses produtos entre consumidores e fornecedores.
Valor mínimo de pedido, conforme o texto, é o valor definido pelos estabelecimentos parceiros para viabilizar economicamente os custos operacionais e logísticos das entregas feitas por meio das plataformas.
Segundo o artigo 3º, a definição do valor mínimo poderá decorrer de políticas comerciais dos estabelecimentos parceiros, desde que as condições sejam previamente disponibilizadas ao consumidor. O parágrafo único veda a cobrança de valores não informados previamente ao consumidor.
A lei, se aprovada, entraria em vigor na data de sua publicação. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.