A deputada Tabata Amaral (PSB/SP) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Educação da Câmara, parecer de relatora favorável ao Projeto de Lei 329/2025, da deputada Rosangela Moro. O projeto trata da Política Nacional de Promoção de Fatores de Proteção da Saúde Mental de Meninas. O parecer foi apenas apresentado: não há votação nem outra tramitação registrada.
O parecer recomenda aprovar o projeto na forma de um substitutivo, que muda o nome para Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e de Proteção Integral de Meninas. A finalidade é promover ações integradas de prevenção, acolhimento, cuidado e proteção da saúde mental de meninas, crianças e adolescentes, nas áreas de saúde, assistência social e educação.
O texto original alterava a Lei 13.431/2017, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A relatora considerou meritórias, com ajustes, as medidas ligadas à Lei 13.431 e ao art. 12 da LDB. Rejeitou outras mudanças: o direito da mulher ao esporte já consta da Lei Geral do Esporte, a educação digital já está na LDB e o artigo que autorizava o poder público a criar iniciativas adicionais seria "inócuo e sem eficácia legal".
O substitutivo altera o ECA e a LDB. No ECA, prevê que o poder público promova ações intersetoriais de prevenção do sofrimento psíquico e de proteção integral de meninas, e que instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas combatam barreiras à participação de meninas em atividades físicas. Na LDB, inclui entre as tarefas das escolas ações de acolhimento, convivência e prevenção à violência e ao sofrimento psíquico, em articulação com a comunidade escolar e a rede de proteção social.
Entre os objetivos estão a articulação entre o SUS, o Suas, os sistemas de ensino e os órgãos de proteção, a educação digital para prevenir violências online e crimes digitais e a diversificação da educação física escolar. As instituições de ensino deverão ter equipe de profissionais da educação capacitados ou de psicologia para acolher e encaminhar estudantes em situação de violência, sofrimento psíquico ou vulnerabilidade. Na saúde, o texto cita o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial, com expansão dos CAPS Infanto Juvenil. A política seria coordenada por órgão intersetorial com os ministérios da Educação, da Saúde, dos Direitos Humanos e das Mulheres.