A deputada Flávia Morais (MDB-GO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara, parecer pela rejeição do Projeto de Lei 1.032/2024. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação sobre ele.

O projeto, do deputado Pezenti, altera a CLT (art. 429) e a Lei 8.213/1991 (art. 93) para excluir da base de cálculo das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD) as vagas em atividades perigosas, insalubres, penosas, prejudiciais à formação do adolescente e de safra. O autor alega incompatibilidade entre a natureza dessas atividades e a proteção devida aos aprendizes e às pessoas com deficiência.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, com distribuição à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, à de Trabalho e à de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira, em 21 de outubro de 2025, foi aprovado o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), favorável, com substitutivo.

Para a relatora, o projeto, embora pareça protetivo, é "juridicamente equivocado e socialmente regressivo". Ela afirma que, embora a Constituição proíba trabalho perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, a aprendizagem pode ir até os 24 anos, e essas funções podem ser ocupadas por aprendizes de 18 a 24 anos, protegidos e capacitados. Acrescenta que o "modelo alternativo de cumprimento de cota" já permite realizar a parte prática do programa fora da empresa.

Sobre as PCD, ela classifica a exclusão como premissa "discriminatória e capacitista", por supor que a pessoa com deficiência não consegue exercer tais atividades nem zelar pela própria segurança. Cita a Lei Brasileira de Inclusão, que exige adaptação do ambiente de trabalho, e diz que deficiência não é sinônimo de invalidez.