A deputada Maria do Rosário (PT/RS) apresentou, em 28 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5677/2026, que altera a Lei nº 9.029/1995 para vedar práticas discriminatórias fundadas em convicções políticas e eleitorais e proibir a exigência ou a devassa de redes sociais privadas de empregados e candidatos a emprego. A proposta foi apenas protocolada e não tem tramitação posterior registrada na Câmara.

O texto muda o art. 1º da lei para incluir "opção ou convicção política e eleitoral" entre os motivos que não podem justificar prática discriminatória ou limitativa no acesso à relação de trabalho ou em sua manutenção.

Também acrescenta o inciso III ao art. 2º. Passa a ser crime exigir, determinar ou constranger o empregado ou candidato a emprego a tornar públicas, fornecer credenciais de acesso ou disponibilizar suas redes sociais privadas, com o objetivo de fiscalizar manifestações, publicações ou vinculações de natureza partidária, eleitoral, sindical ou de reivindicação de direitos. A pena prevista é de detenção de um a dois anos e multa.

Pelo art. 3º, empregadores ou seus prepostos condenados por discriminação fundada em convicção política ou eleitoral deverão cumprir, sem prejuízo de outras sanções penais, cíveis e administrativas, pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente em instituições de assistência social e de promoção dos direitos humanos. A lei entraria em vigor na data da publicação.

Na justificativa, a deputada afirma que a iniciativa responde a relatos públicos de empregadores que usaram o poder econômico para ameaçar, coagir e demitir trabalhadores por suas escolhas partidárias, incluindo anúncios de dispensa de quem votasse no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Invoca a intimidade e a vida privada (art. 5º, X, da Constituição), a Lei Geral de Proteção de Dados e as Convenções 87 e 98 da OIT, sobre liberdade sindical.