A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara aprovou, em 27 de outubro de 2026, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2024 na forma de um substitutivo, publicado em 28 de outubro. O texto altera a Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O projeto tramita em regime de prioridade, está sujeito à apreciação do Plenário e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O substitutivo altera os artigos 3º e 11 da lei. No artigo 3º, acrescenta o inciso X, que trata da promoção do desenvolvimento de startups e de soluções inovadoras voltadas a três áreas. A primeira é a inclusão, a acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com outras condições neurodivergentes.

A segunda área é o fortalecimento dos serviços de saúde pública, inclusive telemedicina, gestão em saúde, prontuário eletrônico e ampliação do acesso à atenção básica. A terceira abrange a bioeconomia, a sustentabilidade ambiental, a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável da região amazônica e a melhoria das condições de vida de suas populações.

Pelo parágrafo único proposto para o artigo 3º, as startups com soluções voltadas a esses objetivos poderão receber tratamento prioritário no acesso a instrumentos públicos de fomento à inovação, apoio técnico e programas de incentivo ao empreendedorismo inovador, na forma da regulamentação aplicável.

No artigo 11, um novo § 4º prevê que órgãos e entidades da administração pública competentes poderão instituir, no âmbito de sandboxes regulatórios, iniciativas de teste e validação de soluções inovadoras destinadas a esses objetivos. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O documento é assinado pelo relator, deputado Daniel Agrobom, e pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Queiroz.