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A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou, em 1º de setembro de 2026, parecer em Plenário sobre o PL nº 1.290/2022, o PL nº 4.919/2026 e o substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público. O parecer, apresentado em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e aprovação das propostas na forma de um substitutivo.
O PL nº 1.290/2022, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, atualiza os valores de custas e emolumentos da Justiça do Trabalho. O texto mantém a alíquota de 2% das custas no processo de conhecimento e prevê revisão anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mediante ato do presidente do TST.
Na forma do substitutivo, a custa mínima prevista na CLT passa de R$ 10,64 para R$ 12,02. O parecer também apoia o PL nº 4.919/2026, que institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT), subordinado ao TST, para financiar ações como modernização tecnológica, infraestrutura, capacitação de magistrados e servidores e manutenção das atividades da Justiça do Trabalho.
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O substitutivo prevê que os dispositivos relativos ao FEJT produzam efeitos em 1º de janeiro de 2028. O registro da Câmara consultado não indica votação, aprovação ou sanção da proposição; trata-se, portanto, de parecer apresentado, sem deliberação posterior registrada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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