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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou, em 23 de setembro de 2026, o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei nº 1.844/2026. A proposta altera a Lei nº 14.790/2023 para criar medidas de proteção a apostadores de quota fixa, as chamadas bets, e ainda está em tramitação, sem deliberação registrada.
O texto proíbe o aporte de recursos em plataformas de apostas por meio de cartão de crédito, limite de cheque especial, crédito rotativo, crédito consignado ou qualquer outro instrumento de pagamento pós-pago ou operação de crédito. Também veda o uso, em apostas, de valores recebidos de programas de transferência de renda, inclusive do Bolsa Família, e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A vedação alcança ainda os integrantes da família de beneficiários do BPC e de programas de transferência de renda.
O substitutivo atribui aos agentes operadores de apostas a obrigação de oferecer alertas sobre padrões de uso potencialmente prejudiciais, ferramentas de autocontrole — como limites de aporte, perda e tempo, bloqueio temporário e autoexclusão — e informações sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico. Os operadores também deverão identificar comportamentos de risco e fornecer demonstrativos mensais de valores aportados, perdidos e tempo de utilização.
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A proposta prevê que o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e o Ministério da Fazenda regulamentem as medidas em até 180 dias contados da publicação da lei, caso aprovada. O texto também estabelece que a lei entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial e prevê relatórios anuais de avaliação ao Congresso Nacional.
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