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A deputada Julia Zanatta (PL/SC) apresentou o Projeto de Lei 5444/2026, que propõe alterações na Lei nº 11.033/2004 para atualizar o limite mensal de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em operações de bolsa de valores e de mercado de balcão organizado. O projeto ainda não foi votado e está registrado apenas como apresentado na Câmara.
A proposta fixa em R$ 60 mil o limite mensal de alienações para a isenção e prevê sua atualização anual pelo IPCA. O benefício alcançaria ações, BDRs, cotas de fundos de índice, fundos imobiliários, Fiagro e operações de day trade, dentro das condições previstas no texto. O limite se refere ao volume total vendido, e não ao valor do lucro.
O projeto também prevê isenção, independentemente do limite mensal, para rendimentos e ganhos de pessoa física em debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, cotas de fundos de investimento em participações e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios mantidos por prazo igual ou superior a 60 meses.
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Como medida de compensação, o texto estabelece limites anuais para despesas do Poder Executivo federal: R$ 800 milhões para publicidade institucional e R$ 1,2 bilhão para diárias, passagens, despesas com locomoção e eventos oficiais e cerimoniais. Os limites também seriam atualizados pelo IPCA. A justificativa estima renúncia de receita de R$ 7,25 bilhões até 2030.
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