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A deputada Carol Dartora (PT-PR) apresentou, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei nº 1.161/2026. O texto restringe, no âmbito da Administração Pública federal, homenagens a pessoas condenadas por crimes cometidos com violência contra a mulher.
A proposta prevê que não sejam atribuídos nomes de pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado a bens públicos, instituições, programas, políticas públicas ou ações governamentais federais. Também veda a concessão, pela administração federal, de prêmios, medalhas, títulos honoríficos, condecorações e outras distinções oficiais a essas pessoas.
O substitutivo considera como crimes cometidos com violência contra a mulher infrações que envolvam violência física, sexual, psicológica ou moral. Entre os exemplos, estão casos de violência doméstica ou familiar, feminicídio, crimes sexuais e condutas com motivação baseada em gênero ou em contexto de violência contra a mulher.
O texto altera a Lei nº 6.454/1977 para tratar da denominação de bens públicos pertencentes à União ou a pessoas jurídicas da administração indireta. Também determina que a União revise denominações e honrarias existentes incompatíveis com a regra, por procedimento administrativo ou legislativo próprio, com prazo indicativo de até dois anos.
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Sempre que possível, a substituição dos nomes deverá priorizar homenagens a mulheres que tenham contribuído para a defesa dos direitos humanos, a personalidades que tenham atuado no enfrentamento da violência contra a mulher e a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à promoção da igualdade de gênero.
O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apresentado em 23 de setembro de 2026 e não registra votação ou aprovação. O relatório da deputada, por sua vez, recomenda a aprovação do PL na forma do substitutivo, mas essa recomendação ainda não corresponde a uma deliberação da comissão.
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