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A deputada Silvia Cristina (PP/RO) apresentou, em 23 de setembro de 2026, a Subemenda de Relator (SBR) 1/0 ao Projeto de Lei nº 1.752/2025. A proposta foi protocolada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde Silvia Cristina é relatora.
O texto trata do direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais necessários à alimentação.
A subemenda altera a redação prevista para o inciso XIV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Ela mantém a garantia de ingresso com alimentos próprios quando necessários em razão de condição de saúde, deficiência, alergia ou intolerância alimentar, mediante laudo médico ou documento comprobatório, e acrescenta que esse direito não prejudica outras hipóteses previstas na legislação nem a proteção contra práticas abusivas do artigo 39 do código.
O relatório afirma que a medida busca evitar que a nova garantia seja interpretada como autorização para restringir direitos dos demais consumidores, inclusive em situações nas quais a proibição de alimentos adquiridos fora do estabelecimento possa obrigar a compra exclusiva de produtos comercializados pelo fornecedor.
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O PL 1.752/2025 é de autoria do deputado Mersinho Lucena. Segundo o registro da Câmara, a SBR 1/0 foi apenas apresentada e não tem votação registrada nem tramitação posterior no registro consultado; portanto, a subemenda ainda não foi aprovada pela comissão.
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