O Senado Federal aprovou e enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2864/2025, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL/AL), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir afastamento remunerado ao outro genitor — pai, cônjuge ou companheiro — na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto. A proposta segue agora para análise pela Câmara.

A ementa do projeto prevê "dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante".

Atualmente, o art. 395 da CLT assegura à mulher, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, um repouso remunerado de duas semanas, com direito de retorno à função que ocupava antes do afastamento. O PL 2864/2025 não altera esse direito da gestante, mas cria um direito paralelo para o pai ou companheiro.

A proposta original previa duas semanas de repouso remunerado também para o pai ou companheiro, mas a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em 15 de julho de 2026 um substitutivo, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que reduziu o prazo para o pai a dois dias. A relatora justificou a diferença argumentando que o período maior para a gestante se deve à recuperação física e biológica, enquanto a licença do pai tem caráter de acolhimento emocional e apoio à companheira. A licença de dois dias será concedida ao cônjuge da gestante, independentemente do gênero, segundo o texto aprovado.

Após a aprovação terminativa na CAS, o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de julho de 2026, de forma simbólica, após o encerramento do prazo para recurso, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ainda não foi pauta de nenhuma comissão.