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O Senado Federal aprovou e enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2864/2025, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL/AL), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir afastamento remunerado ao outro genitor — pai, cônjuge ou companheiro — na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto. A proposta segue agora para análise pela Câmara.
A ementa do projeto prevê "dispor sobre a aplicação do afastamento remunerado na hipótese de perda gestacional, inclusive natimorto, ao empregado que seja o outro genitor do filho, bem como ao que seja cônjuge ou companheiro(a) da gestante".
Atualmente, o art. 395 da CLT assegura à mulher, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, um repouso remunerado de duas semanas, com direito de retorno à função que ocupava antes do afastamento. O PL 2864/2025 não altera esse direito da gestante, mas cria um direito paralelo para o pai ou companheiro.
A proposta original previa duas semanas de repouso remunerado também para o pai ou companheiro, mas a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em 15 de julho de 2026 um substitutivo, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que reduziu o prazo para o pai a dois dias. A relatora justificou a diferença argumentando que o período maior para a gestante se deve à recuperação física e biológica, enquanto a licença do pai tem caráter de acolhimento emocional e apoio à companheira. A licença de dois dias será concedida ao cônjuge da gestante, independentemente do gênero, segundo o texto aprovado.
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Após a aprovação terminativa na CAS, o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 23 de julho de 2026, de forma simbólica, após o encerramento do prazo para recurso, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ainda não foi pauta de nenhuma comissão.
O projeto tramita em paralelo a outras iniciativas legislativas voltadas à humanização do luto gestacional e parental, como a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentada em fevereiro de 2026 por portaria do Ministério da Saúde.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original