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Em 10 de agosto de 2026, o deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4956/2026, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 — a Lei de Crimes Ambientais —, para disciplinar a proibição de guarda, posse, aquisição e responsabilidade sobre animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos e instituir mecanismos para sua efetivação.
Atualmente, o artigo 32 da Lei 9.605/1998 já prevê penas de detenção e multa para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados. A Lei nº 14.064, de 2020, endureceu as penas para crimes contra cães e gatos, elevando a pena a reclusão de dois a cinco anos e incluindo a proibição da guarda do animal como pena acessória. O PL 4956/2026 amplia essa lógica ao propor a proibição geral de qualquer guarda, posse, aquisição ou responsabilidade sobre animais por condenados pelo crime de maus-tratos, independentemente da espécie.
A proposta tem antecedentes no Congresso: o PL 2938/2020, de autoria dos deputados Fred Costa, Ricardo Izar e Célio Studart, propõe proibir por oito anos que quem praticou maus-tratos reaveja a guarda de animais ou adote outros, e segue em tramitação na Câmara. Diferentemente do PL 2938/2020, que fixa um prazo determinado, a ementa do PL 4956/2026 não especifica temporalidade da proibição — o detalhamento dependerá do texto do projeto e de sua tramitação.
Waldemar Oliveira, nascido no Recife em 1972, está em seu primeiro mandato como deputado federal, eleito em 2022 com 141.386 votos.
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A proposição encontra-se apenas apresentada na Mesa da Câmara, sem designação de relator, parecer ou votação. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pela Presidência da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original