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A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) parecer favorável ao PL 2.373/2023 e ao PL 6.204/2025, na forma de um substitutivo. O parecer foi apresentado em 29 de setembro de 2026; o registro consultado não indica deliberação sobre ele.
O substitutivo muda o foco das propostas para a prevenção e a responsabilização por violência institucional contra mulheres na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério. O texto considera violência institucional, entre outras situações, a falta evitável de estrutura, profissionais, medicamentos e insumos que impeça atendimento digno e seguro. Também prevê deveres para gestores públicos e privados, como garantir equipes, analgesia quando indicada e solicitada, mecanismos de transferência e atendimento médico ao recém-nascido.
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A proposta reserva a responsabilização penal a gestores que tenham o dever e a possibilidade concreta de agir, saibam da deficiência e, por omissão, exponham a paciente ou o recém-nascido a perigo grave à vida ou à saúde. Para essa hipótese, o substitutivo prevê reclusão de um a três anos e multa. O texto também ressalva que procedimentos médicos fundamentados em condições clínicas e evidências científicas não configuram, por si, violência institucional ou infração penal nos termos da proposta.
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