Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou em 29 de setembro de 2026 o Projeto de Lei 5486/2026, que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar mecanismos de identificação, comunicação e avaliação preventiva de situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes relacionadas à violência envolvendo pais ou responsáveis. A proposição está em fase inicial de tramitação; não há deliberação registrada pela Câmara.
Pelo texto, autoridades públicas deveriam comunicar preventivamente ao Conselho Tutelar quando o pai, a mãe ou outro responsável por criança ou adolescente estiver em uma das situações previstas. Entre elas estão prisão em flagrante ou preventiva por suposta prática de crime doloso com violência ou grave ameaça; concessão ou descumprimento de medida protetiva de urgência; recebimento de denúncia ou queixa ou condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça; e condenação por crime cometido em contexto de violência doméstica ou familiar ou por crime contra criança ou adolescente.
A comunicação serviria para que o Conselho Tutelar avaliasse, caso a caso, se há ameaça ou violação de direitos. O projeto estabelece que a ocorrência dessas situações, por si só, não presume que a criança ou o adolescente esteja em risco e não produz efeitos automáticos sobre poder familiar, guarda, tutela ou convivência familiar. Se não for identificada ameaça ou violação, o Conselho encerraria a avaliação com registro da conclusão.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A proposta também prevê que a comunicação e o compartilhamento de informações observem as atribuições dos órgãos do sistema de garantia de direitos e a legislação de proteção de dados. O projeto só produziria efeitos após 90 dias de eventual publicação oficial, caso seja aprovado e convertido em lei.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.