Governo federal sanciona lei que altera tributação de sociedades resseguradoras locais
A Presidência da República publicou, nesta terça-feira (29/09/2026), a Lei nº 15.525, sancionada em 28 de setembro de 2026, que estabelece novas regras tributárias para sociedades resseguradoras locais. A medida altera leis anteriores para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para esse setor.
Com a nova legislação, a alíquota da CSLL para as sociedades resseguradoras locais passa a ser de 9%, enquanto a alíquota para pessoas jurídicas de seguros privados permanece em 15%. Além disso, a lei remove a aplicação do adicional de IRPJ sobre essas sociedades e permite a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL sem a limitação de 30% prevista em outras normas, caso não tenham sido integralmente compensados em três anos.