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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA) apresentou, em 29 de setembro de 2026, na Comissão de Trabalho da Câmara, um substitutivo ao Projeto de Lei 1.483/2026. O registro da Câmara consultado indica apenas a apresentação da proposta, sem votação registrada para ela; portanto, o texto ainda não foi aprovado pela comissão.
O substitutivo propõe acrescentar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regras procedimentais para a licença de empregados que adotem ou obtenham guarda judicial para fins de adoção. Pelo texto, após receber a documentação, o empregador teria até três dias úteis para fornecer comprovante formal de protocolo. Os registros trabalhistas e as providências para operacionalizar a licença e seu custeio previdenciário deveriam ser feitos em até 30 dias contados do protocolo.
A proposta também veda condicionar o deferimento da licença ou o início do afastamento à autorização de terceiros, a tempo mínimo de serviço na empresa ou ao cumprimento prévio de período de experiência. Empresas com 100 ou mais empregados teriam de incluir, em seus programas periódicos de capacitação de gestores de recursos humanos, conteúdos sobre os direitos dos adotantes e a prevenção de discriminação nas relações de trabalho.
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No parecer, Rogéria Santos afirma que parte das garantias já está prevista em leis vigentes e que reproduzi-las em uma nova lei seria redundante. A relatora também aponta risco de inconstitucionalidade formal no projeto original quanto à regulamentação de servidores públicos. O substitutivo, segundo o parecer, concentra as mudanças em prazos e procedimentos preventivos para a concessão da licença.
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