A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou, na Comissão de Saúde (CSAUDE), parecer pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.674/2024, de autoria do deputado Beto Preto, com um substitutivo. O registro da Câmara indica que o parecer foi apresentado em 26 de agosto de 2026 e não registra deliberação sobre essa proposição.
O substitutivo propõe garantir, na rede pública de saúde, pelo menos uma ultrassonografia obstétrica morfológica no primeiro trimestre e outra no segundo trimestre da gestação. Para a relatora, a medida pode contribuir para a detecção precoce de anomalias materno-fetais, como a trissomia do cromossomo 21, associada à síndrome de Down, e a pré-eclâmpsia.
Segundo o parecer, a identificação antecipada pode permitir intervenções médicas em tempo adequado, o planejamento do manejo da gestação — inclusive a definição do local do parto — e o acompanhamento especializado para reduzir os efeitos de malformações congênitas.
O texto apresentado altera a Lei nº 14.598/2023 e prevê que a lei entre em vigor 90 dias após sua publicação. O parecer afirma que a proposta não cria despesas adicionais nem encargos sem previsão de receitas para os entes federativos, pois a execução deve observar a disponibilidade orçamentária.
Ao final, a relatora vota pela aprovação do PL na forma do substitutivo apresentado e pela rejeição de substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Esse voto ainda não equivale à aprovação do projeto pela Comissão.