A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, um substitutivo ao Projeto de Lei 243/2024, da deputada Ana Pimentel (PT-MG). O texto altera o artigo 19-J da Lei 8.080/1990 para dispor sobre o direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde públicos ou privados. A proposição apenas foi apresentada; não há votação registrada.
Sâmia é a relatora do projeto na comissão. No parecer, assinado em 15 de outubro de 2026, ela vota pela aprovação do PL 243/2024 e dos apensados PL 546/2024 e PL 1.720/2024, na forma do substitutivo, e pela rejeição do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde em 4 de maio de 2026, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo a relatora, o texto da Saúde é genérico, pois fala em "pacientes" sem referência ao sexo.
Pelo substitutivo, em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua preferência durante todo o atendimento, sem notificação prévia. A redação vigente fala em "pessoa maior de idade"; a mudança segue o PL 1.720/2024, da deputada Tabata Amaral.
Em atendimento com sedação, a renúncia ao direito deve ser feita por escrito, após esclarecimento dos direitos, assinada pela paciente e arquivada no prontuário. O direito vale também em locais com restrições de segurança ou saúde, caso em que o corpo clínico deve tomar as precauções para garantir a permanência segura do acompanhante. O PL 546/2024, das deputadas Ana Paula Lima e Juliana Cardoso, propunha revogar esse dispositivo; o substitutivo o mantém, com nova redação.
Para gestantes e parturientes, as unidades ficam obrigadas a permitir um acompanhante de sua escolha, independentemente da idade e das restrições em centro cirúrgico, inclusive em urgência e emergência, na gestação, no trabalho de parto, no parto e no pós-parto. O texto prevê regulamentação pelo Poder Executivo e pelo Ministério da Saúde em 180 dias e vigência na data da publicação.