A deputada Flávia Morais (MDB-GO), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apresentou em 28 de outubro de 2026 uma emenda de relator ao Projeto de Lei 207/2026. A emenda altera um único ponto do projeto: o parágrafo único do artigo 23-B, que o texto original pretende incluir na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O projeto é de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO). Ele obriga o agressor a pagar pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio, e permite o bloqueio de contas bancárias e outras medidas cautelares sobre bens, direitos e valores do agressor. Essas medidas são do projeto original, não da emenda.
Segundo o parecer da relatora, o juiz poderá, a requerimento da ofendida, obrigar o agressor à pensão mensal quando houver fundados indícios de materialidade e autoria. Em caso de feminicídio consumado, o juiz decretará cautelares para assegurar a pensão e os alimentos provisórios aos filhos da vítima, além do custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.
O projeto prevê ainda que, após condenação com sentença transitada em julgado, os bens do agressor sejam levados a leilão público, com o produto destinado a casas de acolhimento e apoio psicológico, social e jurídico. A relatora entende que isso poderia expropriar herdeiros do agressor, eventualmente filhos da própria vítima. Por isso, a emenda inicia o parágrafo com a expressão "Na ausência de herdeiros do condenado".
No parecer, Flávia Morais vota pela aprovação do projeto com essa emenda. A relatora designada em 6 de abril de 2026 informa que não foram apresentadas emendas ao texto original na comissão. O projeto, apresentado em 3 de fevereiro de 2026, tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva, e foi distribuído também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A emenda foi apenas protocolada, e o parecer ainda não foi votado.