A deputada Flávia Morais (MDB/GO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 207/2026, com uma emenda. O parecer foi apenas apresentado: não há votação registrada na comissão.

O projeto é de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO), foi apresentado em 3 de fevereiro de 2026 e altera a Lei Maria da Penha. Segundo o texto, mediante requerimento da ofendida, o juiz poderá obrigar o agressor a pagar pensão provisória mensal quando houver fundados indícios de materialidade e autoria de tentativa de feminicídio e de outros crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Havendo fundados indícios de feminicídio consumado, o juiz decretará medidas cautelares para assegurar o pagamento da pensão provisória e de alimentos provisórios aos filhos da vítima, além do custeio de políticas públicas de apoio a mulheres em situação de violência. O projeto também prevê o bloqueio cautelar imediato das contas bancárias e outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do agressor.

No voto, a relatora afirma que a proposta desloca para o agressor o custo da violência, em vez de o Estado arcar com ele, e tem dimensão educativa. A justificação do autor cita as dificuldades orçamentárias do Estado para manter e ampliar casas de acolhimento.

A emenda da relatora muda o parágrafo único do artigo 23-B, proposto no projeto. Pelo texto original, após condenação com sentença transitada em julgado, os bens do agressor iriam a leilão público, com o produto destinado a casas de acolhimento e apoio psicológico, social e jurídico a vítimas. Flávia Morais avalia que isso poderia expropriar herdeiros, eventualmente filhos da própria vítima, e propõe que o leilão ocorra "na ausência de herdeiros do condenado".