A deputada Flávia Morais (MDB-GO) apresentou, em 28 de outubro de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 7.511/2014, do deputado Laercio Oliveira. O parecer ainda não foi votado: o registro da Câmara não traz deliberação.
O projeto original altera a antiga Lei da Bolsa-Atleta (Lei 10.891/2004) para reduzir de 14 para 8 anos a idade mínima para obter as bolsas. Essa lei foi revogada pela Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que manteve o conteúdo central. Pelo artigo 52 da nova lei, a idade mínima é de 14 anos para as bolsas Nacional, Internacional, Olímpico, Paralímpico, Surdolímpico e Pódio. Para a Bolsa-Atleta Estudantil há só idade máxima, de 20 anos, sem mínima, segundo a relatora.
O substitutivo, por isso, passa a alterar a Lei 14.597/2023 e restringe a redução à categoria estudantil. Ele fixa idade mínima de 8 anos e máxima de 20 anos para a Bolsa-Atleta Estudantil e mantém 14 anos como mínimo para as demais categorias. A relatora já havia proposto esse enfoque na Comissão do Esporte, que aprovou a matéria com substitutivo dela em 16 de dezembro de 2015.
Ela argumenta que a Constituição determina priorizar recursos públicos para o desporto educacional e que a prática esportiva precoce amplia a base de praticantes e traz benefícios como cooperação, disciplina e espírito de equipe. O texto também busca compatibilizar a proposta com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei Geral do Esporte.
O substitutivo altera o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 14.597/2023 para incluir crianças de 8 a 12 anos. Para elas e para adolescentes de 12 a 14 anos, a participação em competições depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis e da presença efetiva destes durante a competição.