A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou, em 29 de outubro de 2026, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1.028/2024, na forma de um substitutivo. O parecer ainda não foi votado: a Câmara não registra deliberação sobre ele.

O projeto é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), foi apresentado em 28 de março de 2024 e altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para que o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado nos pedidos judiciais de remição de pena. Benedita foi designada relatora em 21 de agosto de 2025.

O substitutivo acrescenta o § 9º ao artigo 126 da lei. Pelo texto, as atividades de trabalho deverão considerar o trabalho doméstico e o de cuidado, nos termos da Lei 15.069/2024 (Política Nacional de Cuidados). O trabalho de cuidado é definido como as atividades exercidas no âmbito familiar com filhos, idosos e pessoas com deficiência, além de todo o trabalho de reprodução social.

Será considerada de forma presumida a jornada de 8 horas diárias na base de cálculo da remição. Em caso de prisão domiciliar justificada pelo cuidado com os filhos, a remição poderá ser requerida com base no trabalho doméstico diverso. A vigência proposta é a data da publicação da lei.

Na justificativa, a relatora lembra que a lei hoje prevê a remição por trabalho ou estudo: três dias de trabalho ou 12 horas de estudo equivalem a um dia a menos de pena. Ela aponta a invisibilidade das mulheres no sistema carcerário, as desigualdades de gênero e a sobrecarga do cuidado familiar. Cita ainda que a Defensoria Pública de Guarapuava (PR) já usa esse reconhecimento.

Segundo o parecer, a remição não se limita ao cuidado direto de dependentes: abrange a carga mental de gerenciar a família, o apoio emocional e físico aos familiares e a manutenção do lar.