A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), favorável ao Projeto de Lei 108/2011, do deputado Sandes Júnior, e aos projetos apensados, na forma de um substitutivo. O texto adotado pela comissão, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Giovani Cherini, foi registrado no sistema da Câmara em 29 de outubro. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O substitutivo estabelece diretrizes gerais de política pública para ampliar o acesso a medicamentos essenciais e de uso contínuo, especialmente os destinados a condições crônicas, neoplasias (câncer) e agravos de maior relevância epidemiológica e sanitária.

Pelo texto, os órgãos públicos e entidades competentes, no âmbito de suas atribuições, observarão diretrizes como avaliar periodicamente barreiras de acesso ligadas à disponibilidade, ao preço, à essencialidade terapêutica e à continuidade do tratamento. Também devem monitorar a repercussão, sobre os preços ao consumidor e sobre o acesso ao tratamento, dos regimes tributários diferenciados aplicáveis a esses medicamentos.

Outras diretrizes tratam de fortalecer a articulação entre a assistência farmacêutica, inclusive a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a regulação sanitária e a regulação econômica do mercado de medicamentos. Há ainda a previsão de produzir e divulgar informações consolidadas para subsidiar a revisão das medidas.

Na formulação e na revisão das políticas de acesso, devem ser considerados critérios de essencialidade terapêutica, uso contínuo, relevância epidemiológica e sanitária e incorporação às políticas de assistência farmacêutica do SUS.

A implementação das diretrizes observará a legislação tributária aplicável, inclusive a relativa à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e buscará compatibilidade com as políticas de assistência farmacêutica do SUS. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.