O deputado Sargento Fahur (PL/PR), relator do Projeto de Lei 5.945/2025 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), apresentou em 29 de outubro de 2026 a Emenda de Relator nº 1. O texto altera o art. 6º do projeto. A emenda foi apenas apresentada e não tem votação registrada.

O projeto, de autoria do deputado Capitão Alden (PL/BA), preserva os proventos proporcionais ou integrais de policiais e bombeiros militares estaduais, ativos ou inativos, desligados por demissão ou exclusão, desde que tenham cumprido os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares. O direito vale mesmo que o desligamento decorra de decisão administrativa ou judicial.

Para os inativos, a referência é a última remuneração na atividade. Para os da ativa, a remuneração é proporcional ao tempo de contribuição. O projeto também veda a cassação de proventos antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória e impede a suspensão do pagamento com base apenas em investigação ou ação penal ainda não definitivamente julgada.

No parecer, o relator vota pela aprovação do projeto com a emenda. Ele argumenta que um erro culposo, sem intenção criminosa, pode justificar sanção proporcional, mas não deve apagar 20 ou 30 anos de serviço nem atingir o cônjuge e os filhos do militar. O parecer também defende rigor contra quem usa a farda para delinquir.

Segundo o relator, os arts. 1º e 2º usam expressões amplas ao mencionar demissão ou exclusão, o que poderia estender a proteção a condenado por crime doloso. A nova redação do art. 6º aplica a lei aos militares desligados após o devido processo legal que tenham os requisitos mínimos de contribuição e cuja demissão ou exclusão não decorra de condenação penal transitada em julgado por crime doloso.